Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 15:18
A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial pode ser feita sem diligência ao local do imóvel?
Usucapião Extrajudicial ainda pode apresentar diversos desdobramentos específicos, dependendo sempre de cada caso. Conhecer a sistemática, especialmente em âmbito notarial e registral - e não só a já complexa questão da “Posse” - é essencial.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 09:55
Não pretendemos fazer Inventário. Podemos vender os bens da herança sem processo judicial?
Em que pese o direito de Saisine e a transmissão imediata da herança em favor dos herdeiros, mesmo SEM inventário, somente a realização do mesmo pode regularizar, por exemplo, o Registro Imobiliário.
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 09:43
Inventário Extrajudicial com Testamento? SIM!
Inventário feito em Cartório é muito mais rápido que a versão Judicial, porém é preciso conhecer as regras e manter-se atualizado
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
A concessão do BPC aos idosos hipossuficientes
Ricardo Régis Oliveira Veras. Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00
Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824
Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Os Princípios Constitucionais da Administração Pública
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:22
Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio?
O encargo é do Espólio e não dos Herdeiros…
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 12:11
Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??
O Inventário Negativo pode ser resolvido em Cartório também, sem necessidade de um Processo Judicial, cf. Resolução CNJ 35/2007.
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 09:39
No meu Testamento posso nomear um substituto para o caso do beneficiário não aceitar minha herança?
Na Sucessão Testamentária não existe o chamado “Direito de Representação”, todavia, a disposição pode resolver inclusive esse ponto. Saiba mais!
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 09:49
Alvará ou Inventário? Qual a melhor opção para quando o autor da herança tiver deixado só um veículo de baixo valor?
Existem várias formas para regularizar os bens havidos por “herança”. O alvará é uma dessas formas, mas será que serve para todos os tipos de bens?
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor
Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.
Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: ricardo_veras@hotmail.com
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro
Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.
Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: ricardo_veras@hotmail.com
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2016 - 12:43
Finalidade da pena, tutela, bem jurídico e confronto com o viés jurídico-filosófico da moral
Este trabalho abordará as nuanças que integram o instituto jurídico filosófico da moral com afinco de dissecar seus elementos integrantes e suas concepções teóricas sobre as teorias da pena, surgimento dos bens jurídicos e confronto. Perpassando sob a exige do aludido instituto, será analisada todas as etapas que passam a integrar o direito penal e, qual o seu peculiar papel na promoção do convívio interpessoal harmônico em sociedade. Em seguida pretende-se abordar as teorias que legitimam a ingerência do direito penal sobre os membros sociais, preconizadas nas concepções teleológicas das teorias da pena. Posteriormente será abordado como são originados os bens jurídico penais que legitimam o cunho interventivo do direito penal, trançando um paralelo com a acepção dos anseios morais da tutela dos aludidos bens. Por fim, pretende-se adentrar nas situações ensejadoras dos conflitos entre o direito e a moral, com o salutar interesse em demostrar a necessidade do emprego da racionalidade como mecanismo apto a equilibrar a intervenção do direito penal, afim de salientar o necessário emprego do senso de justiça para a prospectiva manutenção do convívio humano.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:46
Espiritualidade, direito e saúde - o direito à saúde diante das peculiaridades de credo: o caso das Testemunhas de Jeová
Objetiva-se no presente trabalho analisar a maneira como as Testemunhas de Jeová encaram a transfusão de sangue de acordo com a sua crença baseada em princípios bíblicos.
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
Discussão sobre a pessoa jurídica e sua responsabilidade penal
Débora Fantini Rodrigues Oliveira, estudante do 5º ano da Faculdade de Direito Mackenzie.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
A inconstitucionalidade da violação de e-mail do empregado pelo empregador
Euler Sinoir de Oliveira, bibliotecário do TRT da 17ª Região, bacharel em direito pela UNESC
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
Moderno Direito Processual Civil do Brasil e Portugal
Celso Marcelo de Oliveira, membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Junho de 2016 - 14:30
Uma análise simbiótica dos Bens Jurídicos penalmente relevantes com a evolução da Teoria da Imputação Objetiva
Este trabalho abordará especificamente a aplicação da Teoria da Imputação objetiva e suas vertentes axiológicas, com o fito de depreender sobre sua aptidão mitigatória a tipicidade de condutas que visam proteger determinados bens jurídicos. As divergências estão situadas na possibilidade de sua aplicação. Além de ser uma teoria não positivada, ela permite que o Juiz de Direito antecipe o juízo de tipicidade da conduta e reconheça a ausência de delito sem a necessidade de alteração legislativa. Trata-se da análise da possibilidade de aplicação de uma teoria em estágio avançado de maturação no direito Alemão e a sua pretensa inserção no Direito Brasileiro, com o fito de evidenciar a ausência de lesão aos bens jurídicos tutelados, sem olvidar a inexistência de tipicidade nos mencionados casos, face a constatação da autocolocação em perigo e heterocolocação em perigo consentida, respectivamente. Será necessário perpassar sobre as características que norteiam os bens jurídicos protegidos, bem como as acepções dos doutrinadores sobre a Teoria da Imputação Objetiva, suas vertentes e modificações históricas, para em seguida adentrar na aferição da mitigação à tipicidade por intermédio da digressão concepcional Roxiniâna. Tais nuanças serão questionadas, sendo abordados os posicionamentos contrários e a favor da aplicação teórica da Imputação Objetiva, na tentativa de demonstrar a sua importância e vantagens. A evolução jurídica deve acompanhar as mutáveis necessidades humanas.